Hoje, 15 de março, é comemorado o Dia do Consumidor. A data, que tem se popularizado a cada ano promete descontos a perder de vista, por isso você deve ficar atentos para não cair em roubadas. Pensando nisso, preparei esse post com 6 dicas para aproveitar melhor a data e garantir seus direitos. Vamos lá?
- Sempre peça a nota fiscal.
Ao comprar qualquer produto, é fundamental pedir a nota fiscal. Peça e guarde-a: ela é a única prova de que você adquiriu esse produto. Dessa forma, se o produto apresentar algum defeito, você pode provar que ele foi comprado naquele estabelecimento e naquela data.
- E em caso de acidente de consumo?
Sempre use o produto comprado ou serviço adquirido de acordo com a finalidade dele, porque caso venha acontecer algum acidente de consumo, quem fabricou, vendeu ou prestou o serviço será responsabilizado sendo a vítima devidamente indenizada. Porém, o uso deve ser devidamente feito da forma correta. Exemplo: se você compra um produto cujo o uso é residencial e o utiliza de forma comercial, você perde esse direito.
- E no que diz respeito a alimentos…
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, quando algum alimento apresenta prazo de validade vencido, ou estiver alterado, adulterado, falsificado, fraudado ou de qualquer outra forma nocivo à vida ou à saúde, o fornecedor é o responsável por ressarcir o consumidor. Neste caso, você pode e deve fazer denúncia aos órgãos competentes, como a Vigilância Sanitária municipal ou o Procon.
- E no caso de intoxicação?
Acontece com medicamentos, inseticidas, desinfetantes e alimentos, principalmente. Aqui, o correto é procurar ajuda médica imediatamente. Vale lembrar que a ocorrência de intoxicação em decorrência de consumo de um alimento vencido é caracterizada pelo CDC como acidente de consumo. É uma situação de defeito de produto e o consumidor tem direito de ser reparado pelos danos sofridos, sendo cinco anos o prazo para reclamar indenização.
- E no caso de compras feitas à distância?
Toda compra ou contratação de serviço realizada pela internet ou telefone, o primeiro passo para se proteger é verificar se o fornecedor realmente é de confiança. Verifique as formas de pagamento: quanto mais, melhor! É uma forma de garantir um retorno, caso haja algum problema. Vale ainda lembrar que, no caso de compras à distância ,o Código de Defesa do Consumidor confere o prazo de 7 dias para desistência da compra, conforme determina o artigo 49 do CDC.
- Aproveite o Dia do Consumidor na Novo Mundo
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Depois de ler as minhas dicas fique atento aos seus direitos. Qualquer dúvida estou à disposição aqui no blog e nas minhas redes sociais, tá? Aproveite as ofertas da Semana do Consumidor e boas compras!